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A importância da gestão tributaria para uma organização

26 de julho, 2019
Por: Jornal da Cidade BH
Jefferson Amaral - [email protected]
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2gether. A falta de uma gestão tributaria dita o futuro de uma organização. Muito se discutem, nos meios organizacionais brasileiros, as melhores práticas que levam uma empresa ao sucesso.

Além dos diferenciais dos produtos e serviços, marketing, estratégias de vendas, dentre outros, o correto e aprofundado entendimento do arcabouço tributário e a inteligência fiscal, quando aplicados tecnicamente pelas empresas, irão direcioná-las ao atingimento de resultados mais eficazes, abrangentes e focados.

A gestão tributária tem como objetivos: avaliar e corrigir os impactos tributários nos negócios da sociedade no intuito de evitar possíveis contingências, além de otimizar e até reduzir a carga tributária.

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Entrementes, o que é Inteligência Fiscal e pleno entendimento do arcabouço Tributário brasileiro?

A inteligência fiscal é um conjunto de praticas legais, utilizadas pelas empresas na execução da gestão tributaria de forma mais adequada e focada. Integrada com a gestão financeira, tem o objetivo de proporcionar menor risco, evitando impactos negativos, proporcionando custos menores e/ou maiores resultados de forma licita, além de melhorar o cumprimento das obrigações acessórias.

O entendimento do arcabouço tributário vigente traduz-se em plano focado na redução da incidência da carga tributaria em operações realizadas pela organização. Em outras palavras, é a gestão de pagamentos dos tributos de uma sociedade, associada a estudos normativos tendentes a minimizar ou reduzir os respectivos desembolsos.

Ao se praticar o entendimento eficiente do arcabouço fiscal pátrio, alguns fatores são de observância mandatória para logra-se êxito, como: o histórico da empresa, despesas operacionais e com pessoal, margem de lucro, projeção de faturamento, atividade exercida, dentre outras.

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Por meio do aludido procedimento e da inteligência fiscal mencionada alhures, torna-se possível definir o regime tributário mais apropriado para a atividade empresarial e suas circunstâncias.

Sabe-se que, no Brasil, é possível escolher-se, anualmente e no inicio do ano calendário, dentre diversos regimes tributários, a saber: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que são definidos conforme o atendimento de determinados pré-requisitos pela organização. É possível, ainda, avaliar-se incentivos fiscais, créditos ou isenções tributárias, utilizando-se, por exemplo, leis específicas, destinadas a um ou mais segmentos.

Os gestores devem ficar sempre atentos às possibilidades de demandas tanto administrativas como judiciais, que em muitos casos representam economias significativas para as empresas sem risco de contingências.

Um exemplo recente é a decisão do Superior Tribunal de Justiça que deliberou, para fins de crédito de PIS e Cofins, que as empresas podem considerar como insumo tudo o que for “essencial ou relevante para o exercício da sua atividade econômica”, o STJ declarou ilegais duas instruções da Receita, por entender que elas restringiam indevidamente o conceito de consumo, devendo ser considerado “essencial”, nos termos da decisão do STJ’, tudo aquilo do qual o processo produtivo dependa “intrínseca e fundamentalmente”.

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E deve ser considerado “relevante”, ademais, tudo o que for necessário, mas não indispensável, ao processo produtivo, possibilitando assim que as empresas se creditem do PIS e da COFINS em mais despesas adquiridas, mas não permitidas, em um passado não muito distante, reduzindo-se, pois, o tributo a pagar.

O entendimento do arcabouço tributário e a inteligência fiscal são, pois, práticas legais, que visam a aplicação de benefícios, incentivos ou isenções fiscais para diminuir os custos do negócio, reduzindo seus riscos e fazendo com que a organização seja mais competitiva no mercado, tenha mais segurança em sua atuação e com perspectiva de continuidade.

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