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Ordem na casa

05 de junho, 2020
Por: Jornal da Cidade BH
Texto: Lucas Gonzalez
Jornal da Cidade BH Notícia boa também dá audiência!

Coluna. Como no lar, em que todos seguem as normas com vistas ao equilíbrio e à ordem, no Brasil, a reverência é pela Constituição

As Constituições existem para reger o modo de atuação do Estado. Funcionam de forma parecida com as regras de uma casa. Há obrigações específicas para cada membro; há deveres comuns a todos; e, ainda, regras criadas para limitar excessos.

Como no lar, em que todos seguem as normas com vistas ao equilíbrio e à ordem, no Brasil, a reverência é pela Constituição. É como se na Carta Magna, todos fossem irmãos. Não há a figura paterna ou materna. Todos se submetem na mesma medida.

Neste sentido, uma das primeiras regras da Constituição é o funcionamento harmônico e independente de cada poder. A Constituição da República, no art. 2º, estabelece o que chamarei de “ordem na Casa”:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Em outras palavras, Legislativo, Executivo e Judiciário, de maneira harmônica, têm a liberdade para exercer, cada qual a sua competência. Esta autonomia se faz viável a partir da independência garantida a cada um deles. Um não é mais importante que o outro. Entretanto, se um deles ignora tal premissa, há violação direta à ordem constitucional.

Muito brevemente, cada um desta tríade possui funções típicas. O Legislativo cria leis e fiscaliza o Executivo; o Executivo administra os entes federados; e o Judiciário, a seu turno, aplica a lei no caso concreto. Neste contexto, a Constituição chama o Supremo Tribunal Federal de guarda da Constituição. (art. 102 da CRFB).

O guardião da Lei Maior do país é o principal encarregado de se submeter ao regramento do texto constitucional. Doutro modo, perde-se a característica precípua de protetor.

O Brasil vive mais uma das incontáveis crises políticas. O STF iniciou um processo sem a provocação e a participação do Ministério Público, requisitos essenciais de legitimação de um processo. Neste inquérito, além de investigar fatos que sequer tinham relação com o início das investigações, o STF é o acusador, o juiz e a vítima. Uma verdadeira desordem na casa.
A lide tem aspecto de briga pelo poder e não de foco em estabelecer um Brasil mais democrático e livre. Embora povo não esteja nos autos do processo, ele é o grande condenado desta história. A sua pena é ver mitigada a liberdade de expressão e a assistir boquiaberto a violação escancarada do Estado de Direito.


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