Coluna 2Gether. Agora vai. Será? Mas como ir e, principalmente, para onde ir?
Adianta movimentar a sociedade, realizar a aprovação (com todas as dificuldades institucionais inerentes ao processo), mas remeter o novo texto para as mãos dos velhos operadores, quais sejam, aqueles políticos sabidamente atolados até o pescoço nesse mar de lama que assola o país desde a chegada da Corte portuguesa? Vai funcionar, sem efetivo engajamento e mudança de cultura?
Respostas para tais questionamentos ainda não existem. De fato, o que há são Projetos de Emenda à Constituição (PEC) “perambulando pelos corredores” do Congresso Nacional e assim encimados:
1 – PEC 293/04, aprovada por uma comissão especial da Câmara, propõe a extinção de oito tributos federais, de um estadual e de um municipal e criação de somente duas exações fiscais, incidentes sobre bens e serviços. O objetivo é reduzir a burocracia e a sonegação fiscal. O texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara e, depois, seguirá para o Senado;
2 – PEC 45/2019, cuja admissibilidade foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 22/05/19. Tal PEC prevê a extinção de três tributos federais – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); um tributo estadual – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e um tributo municipal – IMPOSTO Sobre Serviços (ISS).
No lugar desses cinco tributos, todos relacionados ao consumo, seria criado um novo Imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Além disso, um segundo, denominado Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bens e serviços específicos e teria suas alíquotas atribuídas pelo Governo Federal;
Leia também: A não inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins e a Cosit 13/2018
3 – PEC 110/2019, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, tem como base a PEC 293/2004, já aprovada em comissão especial da Câmara em dezembro, sob a relatoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Tal instrumento também prevê a substituição de nove impostos por um: o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS).
Em resumo, são essas as principais discussões que tomam conta do nosso Congresso e sinalizam a possibilidade de mudança do arcabouço normativo nacional, no que tange à malsinada carga tributária.
As normativas trabalhadas na PEC 45 são as que mais se aproximam de um modelo já testado e validado por diversos países desenvolvidos (vide o IVA na Comunidade Europeia), exibindo-se, em nosso entender, o caminho mais viável para iniciar-se a simplificação tributária do Brasil e, como consequência, a dinamização de nossas estruturas, redução do custo país, maior atração de capitais estrangeiros, dentre tantos outros benefícios necessários à se colocar a nação nos trilhos do crescimento sustentado.
Mas como dito alhures, de nada adianta aprovar se não se modificar a cultura de aplicação das leis, a mentalidade das autoridades públicas no uso do dinheiro do povo e o controle social de todos os envolvidos no processo.
Então, aguardemos!
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