Serviço: A nova tabela de contribuição do trabalhador para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social já está em vigor. A atualização das faixas de contribuição foi determinada de acordo com a Reforma da Previdência em 2019 e começou a valer desde o dia 1º deste mês.
Com base no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, houve modificação na forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
“Isso significa que a partir de agora, não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalho. Em geral, quem ganha mais, pagará mais, e aqueles que ganham menos, pagarão menos”, explica o professor e educador financeiro, Carlos Afonso, também autor do livro Organize suas finanças e saia do vermelho.
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada), resultando na tabela a seguir:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00 | 7,50% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Exemplos:
Diante deste cenário, Carlos Afonso exemplifica alguns casos. Confira a seguir:
– Empregado com salário mensal de R$ 4.800,00:
Até fevereiro de 2020 | A partir de 03/2020 | ||
R$ 4.800,00 x 11% | = R$ 528,00 | 1° faixa – R$ 1.045,00 x 7,5% | = R$ 78,37 |
2° faixa – R$ 1.044,60 x 9% | = R$ 94,01 | ||
3° faixa – R$ 1.044,80 x 12% | = R$ 125,38 | ||
4° faixa – R$ 1.665,60x 14% | = R$ 233,18 | ||
Total | = R$ 530,94 |
O cálculo dessa alíquota efetiva é feito da seguinte forma:
– Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37
Até o limite de R$ 1.045,00, a alíquota devida é de 7,5%.
– Alíquota 2 completa: R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.089,60 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).
Assim, R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60, sobre este valor incide 9%.
– Alíquota 3 completa: R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.089,60 (base de cálculo da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).
Assim: R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80, sobre este valor incide 12%.
– Alíquota 4 residual: R$ 1.665,60 x 14% = R$ 233,18
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência
Assim: R$ 4.800,00 – R$ 3.134,40 = R$ 1.665,60. Sobre este valor incide 14%.
– Valor final: R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 233,18 = R$ 530,94 de contribuição previdenciária a cargo do empregado.
– Empregado com salário mensal de R$ 2.000,00.
Até fevereiro de 2020 | A partir de 03/2020 | ||
R$ 2.000,00 x 9% | = R$ 180,00 | 1° faixa – R$ 1.045,00 x 7,5% | = R$ 78,37 |
2° faixa – R$ 955,00 x 9% | = R$ 85,95 | ||
Total | = R$ 164,32 |
Como é feito o cálculo dessa alíquota:
– Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37
Até o limite de R$ 1.039,00, a alíquota devida é de 7,5%.
– Alíquota 2 residual: R$ 955,00 x 9% = R$ 85,95
A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.000,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de renda) – R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).
Assim, R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00 = R$ 955,00 sobre o qual incide 9%.
– Valor final: R$ 78,37 + R$ 85,95 = R$ 164,32 de contribuição previdenciária do empregado.
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