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Decreto regulamenta a Lei da Liberdade Econômica em BH

26 de dezembro, 2019
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Economia. Pelo menos 275 atividades econômicas classificadas como de baixo risco estão dispensadas do alvará de funcionamento em Belo Horizonte. Essa medida faz parte do Decreto 17.245, publicado na edição de sexta-feira, 20, no Diário Oficial do Município.

O texto regulamenta, na capital mineira, a Lei Federal 13.874/19 – a chamada Lei da Liberdade Econômica, que traz uma série de medidas para as empresas e empreendedores, além de flexibilizar algumas regras trabalhistas.

Esse Decreto dá continuidade a um trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Belo Horizonte para simplificar e desburocratizar os procedimentos para o licenciamento de atividades na capital. De acordo com o Decreto, para o exercício das atividades de baixo risco as empresas ou prestadores de serviços estão dispensados também da licença ambiental e do alvará de autorização sanitária.

O texto determina ainda os critérios para classificar uma atividade como de baixo risco, tais como a aplicação de princípios de prevenção e precaução, consolidados nos direitos à saúde e ao meio ambiente, de proteção ao patrimônio público e compatibilidade com a utilização da infraestrutura.

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Com a medida, a Prefeitura, como vem fazendo em diversos outros procedimentos, pretende inverter a lógica dos procedimentos de licenciamento, partindo da presunção da boa-fé do munícipe. A dispensa do alvará não desobriga do cumprimento da lei, mas elimina parte da burocracia e agiliza a abertura de empresas.

A medida vem acompanhada de aumento no rigor na fiscalização e na aplicação de penalidades. “Vamos então inverter a lógica e acreditar mais no cidadão. O munícipe não está de maneira alguma dispensado de cumprir a lei, mas terá muito mais facilidade na abertura de estabelecimentos. E, obviamente, a fiscalização estará atenta”, explica a secretária Municipal de Política Urbana, Maria Caldas.

Todos os estabelecimentos enquadrados no Decreto continuam sujeitos à fiscalização pelos órgãos federal, estadual ou municipal, para o cumprimento da legislação municipal. A lista de atividades dispensadas do alvará de funcionamento está disponível no portal da Prefeitura.


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